 |














|
 |




Em 26 de maio de 1998, foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) o Decreto de 25 de maio, através do qual o IIPC foi reconhecido como uma instituição de Utilidade Pública Federal, resultado de um processo iniciado no ano de 1996.
Este título significa o reconhecimento do Governo Federal ao trabalho da instituição como útil, valioso e importante para coletividade e sociedade. Por ser de âmbito federal, o título é válido em todo o território nacional.
Critérios para obtenção do Título:
Para obter o reconhecimento do caráter de utilidade pública, são requisitos essenciais:
- atuar nas áreas de educação ou de pesquisa científica, cultura, filantropia e de assistência social em qualquer de suas diversificadas formas;
- ser instituída no País sob a forma de sociedade civil, associação ou fundação, por iniciativa particular e estar em efetivo e contínuo funcionamento nos 3 anos imediatamente anteriores ao pedido, com exata observância dos estatutos;
- não remunerar dirigentes e nem visar ou distribuir lucros, bonificações ou vantagem de qualquer espécie, nem mesmo a instituidores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto;
- destinação patrimonial, na hipótese de extinção, à outra instituição congênere;
- possuírem seus dirigentes, folha corrida e moralidade comprovada.
O cumprimento destas exigências legais contribuiu para a obtenção do título pelo IIPC. Entretando, foi fator fundamental demonstrar o atendimento de forma desinteressada à coletividade através de eventos públicos e gratuitos realizados pelos Centros Educacionais do Brasil, com a participação de um grande número de pessoas. Ficou evidenciado, desta forma, a valiosa contribuição das ciências Projeciologia e Conscienciologia para a comunidade.
Outros fatores determinantes para obtenção do título:
- Concessão de cortesias nos cursos regulares;
- Prestação de serviços de caráter assistencial;
Manutenção do Título:
A manutenção do status de Utilidade Pública Federal depende da comprovação junto ao Ministério da Justiça, da realização de atividades de objetivo social, com exclusividade ou acentuada predominância do fim público precípuo, gratuidade, ausência do intuito lucrativo e generalidade do serviço.
Em termos práticos, o IIPC deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período.
Os relatórios referentes a 2004 já foram entregues ao Ministério da Justiça e concedida a certidão que garante o título de Utilidade Pública Federal até 30 de abril de 2006.
Benefícios do Título:
- Reconhecimento e Credibilidade;
- A titulação é um reconhecimento a nível federal, portanto, na maior esfera de poder hierárquico e jurisdicional do país, do trabalho desenvolvido pelo IIPC em benefício da sociedade;
Credibilidade e Parcerias;
- Este reconhecimento, além da credibilidade do trabalho, representa algum status social perante à Sociedade. Atualmente, observa-se o incremento da responsabilidade social, que se traduz pela maior preocupação com atividades voltadas para o bem-estar e desenvolvimento da sociedade através de projetos sociais;
- Há, portanto, maior valorização das instituições que estejam engajadas em participar proativamente da melhoria da sociedade, seja através de ações de assistência social, de educação, de pesquisa, de saúde, de meio-ambiente, etc;
- No setor privado, existem possibilidades de obtenção de patrocínios, apoio financeiro e/ou institucional, mesmo sem benefícios fiscais, atualmente bastante limitados para doações feitas a instituições de utilidade pública federal. Seja por motivos filosóficos e/ou comerciais, o empresário atual prefere apoiar uma instituição de Utilidade Pública à outra que não possui este título;
- Aqueles que, de alguma forma, não estiverem comprometidos com a responsabilidade social, paulatinamente serão excluídos das relações de parceria e cooperação institucional;
- No âmbito do setor público, este título permite que a instituição receba subvenções governamentais (doações públicas). Há normas estaduais e municipais geradoras de benefícios diretos para instituições de utilidade pública federal.
|